quinta-feira, 22 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.386, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Aprova o programa gerador do Demonstrativode Apuraçãode Contribuições So-
ciais Mensal-Semestral, versão2.8(Dacon Mensal-Semestral 2.8).

O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto no art.16 da Lei nº9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
 
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo
de  Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral,versão 2.8
(Dacon Mensal-Semestral 2.8).
Parágrafo único.O programa Dacon Mensal-Semestral 2.8,
de livre reprodução,estará disponível para download,no sítio da
Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB) na Internet,no en-
dereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original
ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos apartir de 1º de
janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º Em relação ao Dacon Semestral extinto em 1º de janeiro
de 2010,a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2ºA apresentação de Dacon, original ou retificador, re-
lativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores
ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues,que
contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção
de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas
sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013
- deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon
Mensal-Semestral.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação.
Art 5ºFica revogadaa InstruçãoNormativa RFBnº 1.358,
de 10 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
 
 
Fonte: D.O.U. 22/08/2013 - Seção 1 - Página 24 

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