ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:Não estão sujeitos à incidência de Imposto de
Renda na fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de
"software de prateleira", para uso próprio da pessoa jurídica im-
portadora, por ser considerada como importação de mercadoria, mes-
mo que a movimentação do programa do fabricante para o adquirente
se dê via rede mundial de computadores (internet /download).
EMENTA:Não estão sujeitos à incidência de Imposto de
Renda na fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de
"software de prateleira", para uso próprio da pessoa jurídica im-
portadora, por ser considerada como importação de mercadoria, mes-
mo que a movimentação do programa do fabricante para o adquirente
se dê via rede mundial de computadores (internet /download).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº4.506, de 1964, art. 22, MP
2.159-70, art. 3º: Dec. 3000, de 1999, arts. 685,I e 710, Port. MF nº
181, de 1989,1.
2.159-70, art. 3º: Dec. 3000, de 1999, arts. 685,I e 710, Port. MF nº
181, de 1989,1.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Chefe
Fonte: D.O.U. 14/08/2013 - Seção 1 - Página 15
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