segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPA-
GANDA, MARKETING E REPRESENTANTES COMERCIAIS.
Despesas com  representantes comerciais, publicidade, pro-
paganda e marketing, não geram direito à apuração de créditos a
serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep,no regime não
cumulativo, por não se caracterizarem como insumo,conforme de-
finição preceituada na IN SRF n° 247, de 2002,e tampouco cons-
tarem do rol de dispêndios passíveis de aproveitamento de créditos
constante do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002,
art. 3º, II (após alterações feitas pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003, e pela Lei nº 10.865, de 2004);IN SRFn° 247, 21 de no-
vembro de 2002, art. 66 (após alterações feitas pela IN SRF nº 358,
de 9 de setembro de 2003) e art. 67; e Ato Declaratório Interpretativo
SRF nº 4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPA-
GANDA, MARKETING E REPRESENTANTES COMERCIAIS.
Despesas com representantes comerciais, publicidade,pro-
paganda e marketing, não geram direito à apuração de créditos a
serem descontados da Cofins, no regime não cumulativo, por não se
caracterizarem como insumo, conforme definição preceituada na IN
SRFn° 404,de2004, e tampouco constarem do rol de dispêndios
passíveis de aproveitamento de créditos constante do art. 3° da Lei n°
10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833,de 29 de dezembro de
2003, art. 3º, II (após alterações feitas pela Lei nº 10.865, de 2004);
Instrução Normativa SRF n° 404, de 12 de março de 2004, art. 8°; e
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 3 de abril de 2007, art.
2°.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 26/08/2013 - Seção 1 - Página 31

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