13/08/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 064/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Exclui itens no rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência da revogação dos benefícios, anteriormente concedidos pelo Estado do Paraná, em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75, e dá nova redação a itens que tiveram alteração na fonte legal em função da edição do novo Regulamento do ICMS pelo Estado do Paraná. (Ap. XXVII, 5.1 a 5.7)
(Publicado no D.O.E. de 13/08/13, pág. 5)
Fonte: SEFAZ/RS
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