segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 130, DE 4 DE JUNHO DE 2013

Assunto:Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. TEMPLO.
Não é qualificada como templo de qualquer culto a pessoa
jurídica que auxilia as igrejas evangélicas no envio de obreiros para
trabalhos missionários transculturais, no Brasil e no exterior. Portanto,
não se aplica a imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da Cons-
tituição Federal.Assim sendo,é devido o IOFna remessa das doa-
ções aos missionários no exterior.
Dispositivos Legais: Art. 150, inciso VI, alínea "b", da Cons-
tituição Federal de 1988.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA DEVALORES AOEXTERIOR. DOAÇÃOA
PESSOA FÍSICA.
Não se considera doação, mas provento passível de retenção,
osvalores despendidos pelas entidades religiosas com missionários,
mesmo que recebidos em razão de suas atividades religiosas e for-
necidos em condições que independam da natureza e da quantidade
do trabalho executado.
Dispositivos Legais: Art.690, incisoIII,do Decreton°
3.000, de 26.03.1999.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 26/08/2013 - Seção 1 - Página 30

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