segunda-feira, 6 de março de 2017

Cidade do Rio de Janeiro - Regulamentado o desembarque de passageiros fora dos pontos determinados

Publicado no Diário Oficial do Município do Rio a regulamentação da Lei nº 6.123/2017 que trata da parada de ônibus de linhas regulares fora dos pontos para idosos, deficientes físicos, mulheres e passageiros com mobilidade reduzida, no período compreendido entre as 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.

Acesse a íntegra da referida regulamentação em:

D.O.M/RJ - 06/03/2017 - Página 3

http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3365&page=3&download=ok

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