Publicado no Diário Oficial do Município do Rio a regulamentação da Lei nº 6.123/2017 que trata da parada de ônibus de linhas regulares fora dos pontos para idosos, deficientes físicos, mulheres e passageiros com mobilidade reduzida, no período compreendido entre as 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.
Acesse a íntegra da referida regulamentação em:http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=3365&page=3&download=ok
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