Divulgada a tão esperada prorrogação do prazo de entrega das DCTFs inativas.
O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Base Legal IN 1.697/2017O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
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