terça-feira, 14 de março de 2017

ICMS/SE - Setor atacadista - Portaria SEFAZ Nº 62 DE 07/03/2017

Institui mapa de apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas no Decreto nº 26.169, de 25 de maio de 2009 e 29.911, 14 de novembro de 2014, que dispõem respectivamente sobre tratamento tributário nas operações realizadas por contribuintes enquadrados na atividade econômica principal de comércio atacadista e nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os anexos a seguir indicados, passando a integrar a legislação estadual, que servirão para apuração do imposto devido pelas empresas enquadradas nos Decretos nºs 26.169, de 25 de maio de 2009 e 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário especial nas operações internas de produtos de higiene pessoal e perfumaria, produzidos no Estado de Sergipe, para atacadistas localizados neste Estado e sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista:

I - Anexo I - "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO PELO SEGMENTO ATACADISTA";

II - Anexo II - "MANUAL DE ORIENTAÇÃO".

Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput estão disponíveis no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Download, novas planilhas.

Art. 2º O Mapa de que trata o art. 1º deve ser arquivado e conservado para exibição ao Fisco, quando solicitado, observado o prazo decadencial do crédito tributário.

Art. 3º O contribuinte enquadrado em um dos regimes especiais estabelecidos pelos Decretos de que trata o art. 1º deve adicionar no campo "Valor da Nota Fiscal", indicado no mapa instituído por esta Portaria, os valores correspondentes a frete, carreto, seguros, IPI e outras despesas debitadas ao adquirente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º novembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEFAZ nº 268, de 08 de junho de 2013.

Aracaju, 07 de março de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 62/SEFAZ

DE 07 DE MARÇO DE 2017

Fonte: D.O.E/SE - 13/03/2017

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