terça-feira, 14 de março de 2017

MDF-e/Sergipe - Portaria SEFAZ Nº 63 DE 07/03/2017

Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato COTEPE ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o Ato COTEPE ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 3.00, estabelecendo as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56acdaf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Até 5 de junho de 2017, será permitida a utilização do MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas na Subseção VIII -A da Seção III do Capítulo I do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 21/2010).

Art. 3º Esta Portaria ato entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de março de 2017

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

Fonte: D.O.E/SE - 13/03/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário