DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (*)
Em 17 de março de 2017
No-38 -
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cum-
primento à sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Fe-
deral, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, declara
suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de
2013, com relação às operações realizadas com papel imune pelas
associadas da impetrante Câmara Brasileira do Livro, até que ocorra
o julgamento final do processo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(*) Republicado por ter saído com incorreção no texto original no
DOU de 20-03-17, seção 1, página 23.
Fonte: D.O.U - 23/03/2017 - Seção 1 - Página 25
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