quinta-feira, 23 de março de 2017

CONFAZ/Papel Imune - Suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013

DESPACHO  DO  SECRETÁRIO-EXECUTIVO  (*)
Em  17  de  março  de  2017
No-38  -  
O  Secretário-Executivo  do  Conselho  Nacional  de  Política
Fazendária  -  CONFAZ,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas
pelo  inciso  IX,  do  art.  5º  do  Regimento  desse  Conselho,  e  em  cum-
primento  à  sentença  proferida  pela  21ª  Vara  Federal  do  Distrito  Fe-
deral,  Mandado  de  Segurança  nº  36520-22.2013.4.01.3400,  declara
suspensos  os  efeitos  do  Convênio  ICMS  48/13,  de  12  de  junho  de
2013,  com  relação  às  operações  realizadas  com  papel  imune  pelas
associadas  da  impetrante  Câmara  Brasileira  do  Livro,  até  que  ocorra
o  julgamento  final  do  processo.

MANUEL  DOS  ANJOS  MARQUES  TEIXEIRA

(*)  Republicado  por  ter  saído  com  incorreção  no  texto  original  no
DOU  de  20-03-17,  seção  1,  página  23.

Fonte: D.O.U - 23/03/2017 - Seção 1 - Página 25

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