quarta-feira, 8 de março de 2017

DIFAL e Créditos de PIS/COFINS - Receita Esclarece Consulta sobre Não Cumulatividade

Publicada hoje no D.O.U (08/03) mais uma Solução de Consulta da Receita Federal sobre questões de não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Desta vez sobre um assunto ainda não muito discutido: a possibilidade do aproveitamento de créditos sobre o ICMS pago pelo adquirente referente a diferença de alíquotas em aquisições interestaduais de mercadorias.

A Receita deu parecer contrário ao consulente, no sentido da não permissão de aproveitamento de créditos.

Não foi divulgada a íntegra da consulta, apenas seu resumo que reproduzimos abaixo.


Luciano de Abreu

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 152, DE 02 DE MARÇO DE 2017



ASSUNTO:Contribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. 

É vedado o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor da diferença de alíquota de ICMS incidente na aquisição interestadual de bens, recolhido no Estado de destino pela pessoa jurídica adquirente, em razão de tal valor não se sujeitar à incidência da referida contribuição. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º. 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. 

É vedado o aproveitamento de crédito da não cumulatividade da Cofins em relação ao valor da diferença de alíquota de ICMS incidente na aquisição interestadual de bens, recolhido no Estado de destino pela pessoa jurídica adquirente, em razão de tal valor não se sujeitar à incidência da referida contribuição. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 404, de 2004.

Fonte: D.O.U - 08/03/2017 - Seção 1 - Página 54
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