segunda-feira, 13 de março de 2017

COSIF - Plano Contábil - CARTA CIRCULAR Nº 3.808, DE 10 DE MARÇO DE 2017

Exclui  títulos  e  subtítulo  do  Plano  Contábil das  Instituições  do  Sistema  Financeiro  Na-
cional  (Cosif).

A  Chefe  do  Departamento  de  Regulação  do  Sistema  Financeiro  (Denor),  no  uso  da  atribuição 
que  lhe  confere  o  art.  23,inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,anexo 
à  Portaria  nº  84.287,  de  27  de  fevereiro  de  2015,  com  base  no item  4  da  Circular  nº  1.540,  de 
6  de  outubro  de  1989,  e  tendo  em vista  o  disposto  na  Circular  nº  3.823,  de  24  de  janeiro  de 
2017,resolve:

Art.  1º  Ficam  excluídos  do  Plano  Contábil  das  Instituições do  Sistema  Financeiro  Nacional  (Cosif):

I  -  o  título  3.0.9.66.00-4  RECOLHIMENTO  COMPULSÓRIO-CONTROLE;

II  -  o  subtítulo  3.0.9.66.10-7  Financiamentos  Passíveis  de Subvenção  Econômica  pela  União  -  Resolução  n.º  4.170; 
e

III - o título 9.0.9.66.00-6 CONTROLE DE RECOLHIMENTO  COMPULSÓRIO.

Art.  2º  Esta  Carta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

Art.  3º  Fica  revogada  a  Carta  Circular  nº  3.582,  de  18  de janeiro  de  2013.

SÍLVIA  MARQUES  DE  BRITO  E  SILVA

Fonte: D.O.U - 13/03/2017 - Seção 1 - Página 16

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