Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Na-
cional (Cosif).
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23,inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,anexo
à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de
6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de
2017,resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - o título 3.0.9.66.00-4 RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO-CONTROLE;
II - o subtítulo 3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União - Resolução n.º 4.170;
e
III - o título 9.0.9.66.00-6 CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.582, de 18 de janeiro de 2013.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Fonte: D.O.U - 13/03/2017 - Seção 1 - Página 16
cional (Cosif).
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23,inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,anexo
à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de
6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de
2017,resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - o título 3.0.9.66.00-4 RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO-CONTROLE;
II - o subtítulo 3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União - Resolução n.º 4.170;
e
III - o título 9.0.9.66.00-6 CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.582, de 18 de janeiro de 2013.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Fonte: D.O.U - 13/03/2017 - Seção 1 - Página 16
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