quinta-feira, 16 de março de 2017

ICMS-ST/RJ - Decreto Nº 45.947 DE 15/03/2017

Altera o Livro II (da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 117 , de 21 de outubro de 2016, no Protocolo ICMS nº 58 , de 23 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº E-04/058/93/2016,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000), de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a tabela de Margens de Valor Agregado do item 10:


II - o subitem 23.7.2 do item 23.7:

"


III - os subitens 23.9.2 e 23.9.3 do item 23.9:

"


Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, com as seguintes redações:

I - o subitem 23.7.14 ao item 23.7:

"


"














































Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Fonte: D.O.E/RJ - 16/03/2017





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