quarta-feira, 1 de março de 2017

Cronograma de Adição de Biodiesel ao Diesel Comum - RESOLUÇÃO N o 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor
final, em qualquer parte do território nacional.

O  PRESIDENTE  DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  POLÍTICA  ENERGÉTICA  -  CNPE,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso XI,
da Lei no 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1o , inciso I, alínea "m", do
Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, considerando que foi estabelecida
nova progressão dos percentuais de adição obrigatória,  em volume, de bio-
diesel ao óleo  diesel  vendido  ao   consumidor  final,  nos  termos  da
art. 1o da Lei no 13.033, de 24 de setembro de 2014, e o que constado Pro-
cesso no 48000.001692/2016-13, resolve:

Art.  1o Fixar  as  datas  de  1o de  março  de  2017,  1o de  março
de  2018  e  1o de  março  de  2019,  para  início  da  adição  obrigatória 
de oito  por  cento,  nove  por  cento  e  dez  por  cento,  respectivamente,
em volume,  de  biodiesel  ao  óleo  diesel  vendido  ao  consumidor  final, 
em qualquer  parte  do  território  nacional.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO  COELHO  FILHO


Fonte: D.O.U - 01/03/2017 - Seção 1 - Página 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário