segunda-feira, 6 de março de 2017

Comércio Exterior - Setor Calçadista Receita abre Processo de Investigação

Em mais um capítulo da guerra comercial mundial, o Brasil abre processo de investigação quanto a origem de calçados de origem paraguaia.

Já não é a primeira vez que isso ocorre e geralmente as suspeitas se materializam.

O caso costuma ocorrer quando empresas sediadas em países de fora do Mercosul utilizam países do bloco comercial, simulando sua produção e origem.

Desta forma o produto entra dentro do bloco com os incentivos fiscais de produto produzido no Mercosul, com reduções de impostos na importação, por exemplo.

Leia a norma legal de formalização de instauração do processo publicada no D.O.U de 06/03/2017.

Boa leitura,

Luciano de Abreu

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Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 26 de janeiro de 2017

Dispõe sobre a abertura do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de calçados paraguaios.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA – SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 28 do 77º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, e no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º Ter sido aberto, em 26 de janeiro de 2017, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I – Descrição das Mercadorias: calçados prontos; cabedais, pré-formas e polainas; palmilhas;

II - Código Tarifário (NCM): 6403.40.00 e 6403.91.90; 6406.10.00; 6406.90.20, respectivamente;

III - Exportador/Nacionalidade: Marseg S.R.L/Paraguai ;

IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Marseg S.R.L/Paraguai ;

V - Entidade Certificante: Union Industrial Paraguaya;

VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias contados a partir da data de abertura disposta no art. 1º, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA


Fonte: D.O.U - 06/03/2017 - Seção 1 - Página 60



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