Desta forma o produto entra dentro do bloco com os incentivos fiscais de produto produzido no Mercosul, com reduções de impostos na importação, por exemplo.
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Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 26 de janeiro de 2017
Dispõe sobre a abertura do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de calçados paraguaios.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA – SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 28 do 77º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, e no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Ter sido aberto, em 26 de janeiro de 2017, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I – Descrição das Mercadorias: calçados prontos; cabedais, pré-formas e polainas; palmilhas;
II - Código Tarifário (NCM): 6403.40.00 e 6403.91.90; 6406.10.00; 6406.90.20, respectivamente;
III - Exportador/Nacionalidade: Marseg S.R.L/Paraguai ;
IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Marseg S.R.L/Paraguai ;
V - Entidade Certificante: Union Industrial Paraguaya;
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias contados a partir da data de abertura disposta no art. 1º, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
Fonte: D.O.U - 06/03/2017 - Seção 1 - Página 60
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