Nº 019 TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR) DE 2017 Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 30/03/2017, a Resolução SEF nº 4.991, de 29.03.2017 que dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2017. Desta forma de acordo com a Resolução em tela o usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2017, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2017, até o dia 28 de abril de 2017. Destacamos que o recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo mail: tributario@fiemg.com.br.
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quinta-feira, 30 de março de 2017
FIEMG - TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR) DE 2017
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