segunda-feira, 27 de março de 2017

GIA/RJ - Prorrogado prazo - Resolução SEFAZ Nº 28 DE 24/03/2017

Prorroga o prazo para entrega das Guias Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/106/9/2017, e

Considerando a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º O prazo para entrega das Guias Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2017, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ICMS, correspondente ao mês de março de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento


Fonte: D.O.E/RJ - 27/03/2017

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