Altera função de título contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Finan-
ceiro Nacional (Cosif), relativo a registro de depósitos para liquidação de ajustes e de
posições em sistemas de compensação e de liquidação.
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23,inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil,anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base
no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º Fica alterada a função do título 4.1.9.20.00-8 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO
DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO,
do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que passa a ser
registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de
sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de
liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O título mencionado no caput deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais
que tenham por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de
operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos
depositantes.
§ 2º As instituições mencionadas no § 1º devem manter todas as informações necessárias para a
conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da
origem dos respectivos recursos, mediante identificação, no mínimo, do remetente (nome e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do tipo de conta
de origem dos recursos.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Fonte: D.O.U - 13/03/2017 - Seção 1 - Página 16
ceiro Nacional (Cosif), relativo a registro de depósitos para liquidação de ajustes e de
posições em sistemas de compensação e de liquidação.
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23,inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil,anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base
no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º Fica alterada a função do título 4.1.9.20.00-8 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO
DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO,
do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que passa a ser
registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de
sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de
liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O título mencionado no caput deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais
que tenham por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de
operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos
depositantes.
§ 2º As instituições mencionadas no § 1º devem manter todas as informações necessárias para a
conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da
origem dos respectivos recursos, mediante identificação, no mínimo, do remetente (nome e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do tipo de conta
de origem dos recursos.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Fonte: D.O.U - 13/03/2017 - Seção 1 - Página 16
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