terça-feira, 14 de março de 2017

NFC-e/PB - Portaria GSER Nº 69 DE 10/03/2017

Altera a Portaria GSER nº 235, de 26.12.2016, que autoriza os contribuintes do Estado, nas vendas fora do estabelecimento, a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para as notas de vendas destinadas a não contribuintes.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'a' do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, instituidores da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, respectivamente, bem como os arts. 166, 166-V, 171 e 171-Q do Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O 'caput' do art. 2º da Portaria 235/2016/GSER, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As notas de venda poderão ser emitidas em talão Série D, para os revendedores de GLP, e nos talões Modelos 1 ou 1-A, para os demais segmentos, apenas para as operações realizadas até 30 de junho de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Fonte: D.O.E/PB - 11/03/2017

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