terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Rio concede parcelamento e anistia

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Estado do Rio de Janeiro concedeu uma nova anistia aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, vencidos antes de 30 de novembro de 2011. Os débitos poderão ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos. Independentemente da forma de pagamento, terão direito à redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas.

O programa, que ainda depende de regulamentação, entra em vigor em fevereiro. Os interessadas terão até 31 de maio para fazer a adesão. A remissão está prevista na Lei Estadual nº 6.136, publicada em 29 de dezembro de 2011.

O contribuinte também poderá incluir débitos ainda não inscritos, desde que faça um requerimento, até o dia 30 de abril, para que o débito seja encaminhado para a dívida ativa. Nesses casos, segundo a advogada Sarah Ferrari Pires, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, seria vantajoso desistir de processos administrativos nos quais há poucas chances de o contribuinte ganhar. "Os valores a serem pagos diminuem muito e isso deve ser avaliado", afirma.

Poderão aderir também os contribuintes participantes ou excluídos de parcelamentos anteriores, na mesma linha do que previa o Refis federal. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, ressalta que as empresas que já estão em outros parcelamentos devem avaliar quais são as vantagens de cada um para decidir se compensa ou não a migração para novo programa.

A norma também prevê que, quem optar pelo parcelamento, não poderá ter prestações inferiores a R$ 100 nos débitos de pessoa física e R$ 200 para dívidas de pessoa jurídica. Os benefícios previstos serão cancelados imediatamente, se ocorrer atraso superior a 30 dias no pagamento.

Em relação à compensação com precatórios do Estado, o contribuinte só poderá compensar 95% da dívida. Os 5% restantes devem ser pagos em até cinco dias úteis após o deferimento da compensação.

Para Alessandro Cardoso, a lei está bem detalhada. Porém, há pontos que ainda devem ser esclarecidos em regulamentação posterior. Entre eles, se os honorários da Procuradoria do Estado, em caso de desistência de ação, poderão ser parcelados também. "Em grandes discussões judiciais esses valores são relevantes". Na avaliação da advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, a adesão pode ser benéfica para o contribuinte em qualquer das modalidades escolhidas de pagamento.

A lei estabelece ainda a remissão total dos débitos inscritos em dívida ativa até 1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir-RJ, cerca de R$ 9 mil. Além dos débitos inscritos até 30 de novembro do ano passado, com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 900.

Outra lei do Estado, publicada dia 29 de dezembro, alterou o índice de atualização das dívidas tributárias, que passará a ser pela Selic a partir de julho. Até então, elas eram corrigidas pela Ufir Estadual, que será extinta em 30 de junho. A determinação está na Lei nº 6.127. Os valores devidos pelo Estado também passarão a ser atualizados pela Selic. Com isso, o Rio passa a adotar o índice utilizado pelo governo federal.

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