segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

ISS/RJ - RESOLUÇÃO SMF Nº 2752 DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Institui a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO

INSCRITA, a ser fornecida pela Administração

Tributária para pessoas físicas não

inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas

do Município do Rio de Janeiro.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições

legais, e

CONSIDERANDO que as Certidões de Situação Fiscal são fornecidas

somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades

Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo

acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação fiscal de ISS

de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA,

com as características e informações constantes do modelo em anexo.

Art. 2º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida a

toda pessoa física que não possua inscrição no Cadastro de Atividades

Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação

acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 1º A Declaração terá o efeito de "NADA CONSTA" com relação ao Imposto

sobre Serviços de Qualquer Natureza.

§ 2º A validade da Declaração será de 180 (cento e oitenta) dias, contados

da data de sua expedição.

Art. 3º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida

através da Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço

eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/smf.

Parágrafo único. Na Declaração constará informação de que a sua autenticidade

condiciona-se à respectiva comprovação de seu teor, pelo terceiro

interessado, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA não substitui, para

efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação

fiscal de outros tributos municipais, devendo dela constar tal informação.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA

(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2013)

Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro

de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o

CPF n° ______________________.

Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da

data de sua expedição e refere-se à situação fiscal relativa exclusivamente

ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/20___

Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados

da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas

do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISS, conforme art. 12, inciso XIX, da Lei

nº 691/84, com as alterações da Lei nº 3.691/03, e do art. 153, § 2º, do

Decreto nº 10.514/91.

Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades,

a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.

Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração

na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

FONTE: D.O.M/RJ – 14/01/2013 – Página 12

Nenhum comentário:

Postar um comentário