Institui a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO
INSCRITA, a ser fornecida pela Administração
Tributária para pessoas físicas não
inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas
do Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que as Certidões de Situação Fiscal são fornecidas
somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades
Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo
acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação fiscal de ISS
de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA,
com as características e informações constantes do modelo em anexo.
Art. 2º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida a
toda pessoa física que não possua inscrição no Cadastro de Atividades
Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação
acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º A Declaração terá o efeito de "NADA CONSTA" com relação ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza.
§ 2º A validade da Declaração será de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua expedição.
Art. 3º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida
através da Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço
eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Parágrafo único. Na Declaração constará informação de que a sua autenticidade
condiciona-se à respectiva comprovação de seu teor, pelo terceiro
interessado, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA não substitui, para
efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação
fiscal de outros tributos municipais, devendo dela constar tal informação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2013)
Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro
de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o
CPF n° ______________________.
Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de sua expedição e refere-se à situação fiscal relativa exclusivamente
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/20___
Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados
da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas
do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISS, conforme art. 12, inciso XIX, da Lei
nº 691/84, com as alterações da Lei nº 3.691/03, e do art. 153, § 2º, do
Decreto nº 10.514/91.
Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades,
a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.
Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração
na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.
FONTE: D.O.M/RJ – 14/01/2013 – Página 12
Nenhum comentário:
Postar um comentário