Sexta-feira, 12 de abril de 2013 - Porto Alegre - RS - Brasil | ||
Legislação | ||
12/04/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 034/2013
1. No rol de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75, para as quais são indicados os percentuais de crédito admitidos, dá nova redação ao item relativo ao feijão oriundo do Estado de Minas Gerais com a finalidade de atualizar a data de sua vigência. (Ap. XXVII, 10.1) (Publicado no D.O.E. de 12/04/13, pág. 21)
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sexta-feira, 12 de abril de 2013
ICMS/RS - Alterações na Legislação - 12/04/2013
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