segunda-feira, 17 de junho de 2013

JUCERJA/RJ - Ordem de Serviço JUCERJA Nº 200 DE 12/06/2013

Dispõe sobre a validade e autencidade dos atos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/1994, no art. 78, inciso II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 55/1996-DNRC,

Resolve:

Art. 1º. A validade e autenticidade dos atos arquivados na JUCERJA, quando não for possível a geração da chancela digital, serão conferidas pela etiqueta de registro contendo:

I - nome empresarial;

II - NIRE;

III - protocolo;

IV - data do protocolo;

V - arquivamento;

VI - data do arquivamento;

VII - assinatura digital da Secretária-Geral.

Art. 2º. A conferência com os documentos originais arquivados na JUCERJA poderá ser realizada pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chancela/.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013

VALÉRIA GASPAR MASSENA SERRA

Secretária-Geral

 

Fonte: D.O.E/RJ - 14/06/2013

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