Com a publicação da Medida Provisória 620/2013, ficaram prorrogadas as sanções pelo descumprimento da Lei 12.741/2012 para 10/06/2014:
Art. 4° A Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990." (NR)
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