segunda-feira, 17 de junho de 2013

PROTOCOLO ICMS 62, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe
sobrea instituiçãoda ComissãoNacional
paraApuração deIrregularidades(CNAI)
em equipamentos Emissores de Cupom Fis-
cal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal -
PAF-ECFe embobina depapel térmico
para uso em ECF.
 
Os Estados de Acre,Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Gros-
so do Sul,Minas Gerais, Pará, Paraíba,Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina,São Paulo, Sergipe eTocantins, neste ato
representados pelosseus respectivos Secretários daFazenda, Finan-
ças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril
de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art.
9ºda LeiComplementarn. 87,de13 desetembrode 1996,con-
siderando, ainda,o dispostono ConvênioICMS 137,de 15de de-
zembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima quinta-C
ao Protocolo ICMS 9, 3 de abril de 2009 com a seguinte redação:
"Cláusula décima quinta-C Este protocolo não se aplica aos
Estados deEspírito Santo, Maranhão,Mato Grosso doSul, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal.".
Cláusula segunda Fica revogado o Protocolo ICMS 175/12.
Cláusula terceiraEste protocolo entraem vigor nadata de
sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: D.O.U. 17/06/2013 - Seção 1 - Página 18

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