sexta-feira, 9 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA N- 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº208,
de 27 de setembro de 2002,que dispõe
sobre a tributação, pelo imposto de renda,
dos rendimentos recebidos de fontes situa-
das no exterior e dos ganhos de capital
apurados na alienação de bens e direitos
situados no exterior por pessoa física re-
sidente no Brasil e dos rendimentos rece-
bidos e dos ganhos de capital apurados no
País por pessoa física não-residente no Bra-
sil.
O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
vado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto nos arts. 8º, 11 e 12 da Medida Provisória nº 621, de
8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27
de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................…..............
III - ........................................................................................
b) ...........................................................................................
1.para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como
médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a
Medida Provisória nº 621,de 8 de julho de 2013,na data da che-
gada;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
Fonte: D.O.U. 09/08/2013 - Seção 1 - Página 33

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