sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ATO DECLARATÓRIO No -15, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Rejeição do Convênio ICMS 57/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art.5º e pelo parágrafo único do artigo37 do
Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da
manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 57/13, de 26
de julho de 2013, pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo,
por meio do Decreto n° 3361 - R, de 06 de agosto de 2013, publicado
no DOE de 07 de agosto de 2013, declara:
A rejeição do ConvênioICMS 57/13, que autoriza as uni-
dades federadas que menciona a conceder isençãodo ICMS nas
operações de importação de bens de capital e em relação ao di-
ferencial de alíquotas, celebrado na 150ª reunião ordinária do Con-
selho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26
de julho de 2013, e republicado no Diário Oficial da União no dia 5
de agosto de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: D.O.U. 09/08/2013 - Seção 1 - Página 31

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