quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Rio de Janeiro/RJ - DECRETO Nº 37.483 DE 31 DE JULHO DE 2013

CRIA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
AMBIENTAL DA REGIÃO DE GUARATIBA
- XXVI RA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no
Capítulo "Do Meio Ambiente", art. 463, enumera, entre outros, que "são
instrumentos, meios e obrigações de responsabilidade do Poder Público
para preservar e controlar o meio ambiente: IX - manutenção e defesa
das áreas de preservação permanente, assim entendendo aquelas que,
pelas suas condições físiográfcas, geológicas, hidrológicas, biológicas
ou climatológicas, formem um ecossistema de importância no meio am-
biente natural, destacando-se: os manguezais, as áreas estuarinas e
as restingas; as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas
superfciaís; a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das
encostas sujeitas à erosão e deslizamento ou para fxação de dunas; as
áreas que abriguem exemplares raros , ameaçados de extinção ou insu-
fcientemente conhecidos da fora e da fauna , bem como aquelas que
sirvam como local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies;..os bens
naturais a seguir:O Maciço da Pedra Branca, os Parques , reservas eco-
lógicas e biológicas , estações ecológicas e bosques públicos;
CONSIDERANDO a localização em Guaratiba da Reserva Biológica de
Guaratiba , do Parque Estadual da Pedra Branca, da Área de Proteção
Ambiental da Pedra Branca, do Parque Natural Municipal da Serra da
Capoeira Grande; da Área de Proteção Ambiental da Serra da Capoeira
Grande e do Morro do Silvério; da Área de Proteção Ambiental das Brisas
e da Zona de Amortecimento dessas unidades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, da Lei Complementar nº 111
de 01 de fevereiro de 2011 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro; que classifca
como Sitio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental a Restinga da
Marambaia ; a Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba, o Maciço
da Pedra Branca; as encostas das serras de Capoeira Grande e Inhoaíba;
o Sítio Burle Marx;
CONSIDERANDO os riscos que o processo de adensamento dessa re-
gião a partir da implantação da Transoeste e da abertura do túnel da Gro-
ta Funda apresentam à manutenção da qualidade ambiental, à paisagem
urbana e à qualidade de vida da região de Guaratiba;
CONSIDERANDO a fragilidade ambiental da área e a necessidade de
evitar a degradação de suas condições ambientais , bem como garantir o
desenvolvimento sustentável da região;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) da
Região de Guaratiba , delimitada e descrita na forma dos Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 2º. Fica suspenso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir
da publicação deste Decreto, nos termos do art. 108, § 2º da Lei Com-
plementar nº 111/2011 – Plano Diretor, o licenciamento de demolição,
construção, acréscimo ou modifcação, reforma, transformação de uso,
parcelamento do solo ou abertura de logradouro na Área de Especial In-
teresse Ambiental (AEIA) de Guaratiba.
Parágrafo Único. No prazo estipulado no caput, a Secretaria Municipal de
Urbanismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
o IRPH, realizará estudo com o objetivo de determinar meios de proteção
do meio ambiente natural e cultural da AEIA.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
 
ANEXO II
Descrição da delimitação da XXVI RA – Guaratiba
Do Oceano Atlântico, no local denominado Saco dos Meros (incluído,
excluindo a Ponta da Praia Funda), subindo e descendo o espigão,
passando pelo ponto de cota 96m, até a Garganta da Praia Funda
(cota 13m); deste ponto, subindo o espigão do Morro de Guaratiba até
o ponto de cota 334m e, pela cumeada, até o Morro de São João da
Mantiqueira (cota 273m); deste ponto, descendo e subindo o espigão
em direção norte, passando pela Garganta do Grumari (cota 108m),
atravessando a Estrada do Grumari, até o ponto de cota 237m no
Morro da Faxina; deste ponto, pela cumeada em direção norte, até o
ponto de cota 394m; deste ponto descendo e subindo os espigões em
direção nordeste, passando pelos pontos de cota 298m, 358m, 392m,
339m, e 413m, até o ponto culminante do Morro Santo Antônio da Bica
(cota 482m); deste ponto, pela cumeada, passando pelos pontos de
cota 452m, 383m e 324m, até o ponto de cota 279m; deste ponto, des-
cendo o espigão, até encontrar o entroncamento da Estrada da Grota
Funda com Avenida das Américas atravessando-as, e subindo em li-
nha reta a vertente, até o Morro da Ilha (cota 434m); deste ponto, pela
cumeada, passando pelo Morro da Boa Vista (cota 334m), até o Pico
do Morgado (cota 398m); deste ponto, descendo e subindo os espi-
gões, atravessando a Estrada do Morgado no ponto de cota 248m, até
o ponto de cota 444m; deste ponto, descendo e subindo os espigões,
atravessando a Estrada da Toca Grande no ponto de cota 346m, até o
ponto mais alto do Morro da Toca Grande; daí, seguindo pela cumeada
em direção norte, até o ponto culminante do Morro dos Caboclos (cota
683m); deste ponto, descendo e subindo as vertentes em linha reta,
atravessando a Estrada das Tachas, até o ponto mais alto do Morro do
Cabuçu (cota 568m); deste ponto pela vertente até encontrar o fnal da
Rua José Capanema; por esta (incluída) até a Estrada da Cachamorra;
por esta (incluída) até a Rua Jorge Sampaio; por esta (excluída) até
a Avenida Alhamira; por esta (excluída) até seu entroncamento com
o Rio Cabuçu; daí, pelo leito deste, até a Estrada do Mato Alto; por
esta (excluída) até a Rua Campo Formoso; por esta (excluída) até o
entroncamento com a Estrada do Magarça; daí, em linha reta subindo
a vertente, até o ponto de cota 78m, deste ponto, pelo espigão e pela
cumeada da Serra de Inhoaíba, em direção oeste, passando pelos
pontos de cota 119m, 154m, 184m, 187m e 242m, até o ponto de
cota 227m, deste ponto, por uma linha reta, até o ponto de cota 249m
no Morro de Santa Eugênia; deste ponto, em direção sul passando
pelos pontos de cota 153m, 157m, 194m e 178m, até o ponto de cota
203m na Serra do Cantagalo; deste ponto, pela cumeada em direção
sudoeste, até o ponto de cota 157m; deste ponto, descendo o espigão,
em direção ao entroncamento da Rua General Alexandre Barreto (ex-
cluída) com a Estrada da Pedra; por esta (incluída) até o Rio do Ponto
ou Piaí; pelo leito deste ,atravessando a Estrada do Piaí, até a sua foz
na Baía de Sepetiba, daí, pelo litoral, até a Ponta da Praia Funda, no
local denominado Saco dos Meros ponto de partida, incluindo sob sua
jurisdição o trecho da Restinga da Marambaia ao Município do Rio de
Janeiro e as Ilhas de Guaraquessaba, do Urubu, do Frade e Rasa de
Guaratiba e ainda as Ilhas da Barra de Guaratiba.
 
Fonte: D.O.M/RJ - 01/08/2013 - Página 10

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