A disponibilização da Defis permite que as empresas entreguem a declaração de situação especial de eventos ocorridos em 2012.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
I - até 30 de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional / FENACON
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