segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

DECRETO Nº 46.124, DE 4 DE JANEIRO DE 2013.

Revoga dispositivos do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de 2012,

que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo

Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do

art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA

:

Art. 1º Ficam revogados o inciso III do art. 3º e o inciso I do art. 4º, do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de

2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Inde

pendência

do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

 
FONTE: D.O./MG - Caderno 1 - Página 2

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