Revoga dispositivos do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de 2012,
que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII doart. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA
:Art. 1º Ficam revogados o inciso III do art. 3º e o inciso I do art. 4º, do Decreto nº 45.946, de 2 de abril de
2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Inde
pendênciado Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Leonardo Maurício Colombini Lima
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