segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 07/01/2013

Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013  - Porto Alegre - RS - Brasil

07/01/2013 - DECRETO 50010/2013

 

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3856 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do pagamento do ICMS, até 31/12/13, nas importações do exterior de miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas - "minipickers", usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa. (Ap. XVII, LXII)

(Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 2).

 

07/01/2013 - DECRETO 50009/2013

 

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Protocolo relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3855 - Prot. ICMS 173/12 - Posterga, de 01/01/13 para 01/01/14, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que exercem as atividades econômicas que indica. (Lv. II, art. 26-A, XVI)

(Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 2).

 

07/01/2013 - DECRETO 50008/2013

 

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3854 - Conv. ICMS 126/12 - Estabelece a forma de apresentação da tabela dos preços sugeridos ao público nos casos de substituição tributária em operações com veículos automotores novos, que deverá ser remetida à Receita Estadual pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto. (Lv. III, art. 123, I, nota, "caput" e "a")

(Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 1).

 

07/01/2013 - DECRETO 50007/2013

 

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3847 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Reduz de 17% para 13% a alíquota interna do ICMS nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01/01 a 30/06/13, com construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias. (Lv. I, art. 27, VIII)

(Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 1).

 

FONTE: SEFAZ/RS

 
 
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