segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

LEI Nº 5.531, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixa

ção

de cartazes com informações sobre

a necessidade de fazer os exames de

prevenção de cânceres de colo uterino,

mama e de próstata na Cidade do Rio de

Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários

de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações

sobre a necessidade de que a população faça os exames de prevenção

de cânceres de colo uterino, mama e de próstata no Sistema Único

de Saúde-SUS, conforme Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008.

Parágrafo único. Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários de

uso público, aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos

públicos ou privados.

Art. 2º Os cartazes de que trata o

caput serão afixados no espaço interno

dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde

e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de

dúvidas do cidadão

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução,

principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente
 
FONTE: D.O.M./RJ - 07/01/2013 - Página 3

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