segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-289, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ORGANIZADORAS DE EVENTOS. BASE DE CÁLCULO.

A receita bruta, base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep

no regime cumulativo, decorrente de serviços de organização de

eventos corresponde ao preço dos serviços prestados e é definida

como o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão

recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para

a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação

de serviços de terceiros, conforme disciplinado pelo § 2º do

art. 30 da Lei n° 11.771, de 2008.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, caput; Lei

nº 11.771, de 2008, art. 30, § 2º.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

ORGANIZADORAS DE EVENTOS. BASE DE CÁLCULO.

A receita bruta, base de cálculo da Cofins no regime cumulativo,

decorrente de serviços de organização de eventos corresponde ao

preço dos serviços prestados e é definida como o valor cobrado pelos

serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na

captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa

de administração referente à contratação de serviços de terceiros,

conforme disciplinado pelo § 2º do art. 30 da Lei n° 11.771, de

2008.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, caput; Lei

nº 11.771, de 2008, art. 30, § 2º.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 07/01/2013 – Seção 1 – Página 24

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