Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ORGANIZADORAS DE EVENTOS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta, base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep
no regime cumulativo, decorrente de serviços de organização de
eventos corresponde ao preço dos serviços prestados e é definida
como o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão
recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para
a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação
de serviços de terceiros, conforme disciplinado pelo § 2º do
art. 30 da Lei n° 11.771, de 2008.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, caput; Lei
nº 11.771, de 2008, art. 30, § 2º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ORGANIZADORAS DE EVENTOS. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta, base de cálculo da Cofins no regime cumulativo,
decorrente de serviços de organização de eventos corresponde ao
preço dos serviços prestados e é definida como o valor cobrado pelos
serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na
captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa
de administração referente à contratação de serviços de terceiros,
conforme disciplinado pelo § 2º do art. 30 da Lei n° 11.771, de
2008.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, caput; Lei
nº 11.771, de 2008, art. 30, § 2º.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D..O.U. 07/01/2013 – Seção 1 – Página 24
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