segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-287, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EDIFICAÇÕES ADQUIRIDAS OU CONSTRUÍDAS. DESCONTO

DE CRÉDITOS. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O desconto,

no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição

para o PIS/Pasep de que trata o inciso VII do caput do art.

3º da Lei nº 10.637, de 2002, na hipótese de edificações incorporadas

ao ativo imobilizado, alcança tão somente aquelas adquiridas ou construídas

para utilização na produção de bens destinados à venda ou na

prestação de serviços.

Como consequência, os créditos calculados em relação às

edificações utilizadas para distribuição ou revenda de bens devem ser

descontados tendo por base o valor dos encargos de depreciação

incorridos mensalmente.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VII, e §

1º, III; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º, caput.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EDIFICAÇÕES ADQUIRIDAS OU CONSTRUÍDAS. DESCONTO

DE CRÉDITOS. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O desconto,

no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Cofins

de que trata o inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de

2003, na hipótese de edificações incorporadas ao ativo imobilizado,

alcança tão somente aquelas adquiridas ou construídas para utilização

na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

Como consequência, os créditos calculados em relação às

edificações utilizadas para distribuição ou revenda de bens devem ser

descontados tendo por base o valor dos encargos de depreciação

incorridos mensalmente.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VII, e §

1º, III; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º, caput.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 07/01/2013 – Seção 1 – Página 24

Nenhum comentário:

Postar um comentário