quarta-feira, 17 de abril de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.347, DE 16 DE ABRIL DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe

sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda

referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente

no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em

vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,

no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de

26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de

dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de

1999, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18

de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

..................................................................................................

§ 4º A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente

de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre

nas hipóteses do § 3º deve ser apresentada, em mídia removível,

em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente,

sem a necessidade de utilização de certificado digital."

(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. 17/04/2013 - Seção 1 -Página 21

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