Institui atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no
Rio de Janeiro
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no
DOU de 17 de maio de 2012, considerando a necessidade de atendimento
contínuo ao contribuinte, resolve:
Art. 1º. Às Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e
Eqvig4), além das atribuições constantes da Portaria ALF/RJO 54, de
02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário
das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis e em horário integral
durante os fins de semana e feriados, compete:
I - processar as DI parametrizadas para os canais amarelo,
vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos
recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de
Conferência Aduaneira - EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos
Especiais Aduaneiro - SEPEA;
II - processar as DE e DSE registradas sob o regime comum
de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados
jurisdicionados a cada uma das EQCAD;
III - proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros
na exportação e importação;
IV- dar recibo a pleitos administrativos, encaminhando-os ao
setor competente, em horário regular da repartição;
V- entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE
e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas
dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD
1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou,
caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do
despacho.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 19 de abril de
2013.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
FONTE: D.O.U. - 18/04/2013 - Seção 1 - Páginas 24 e 25
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