quinta-feira, 18 de abril de 2013

PORTARIA Nº 29, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Institui atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no

Rio de Janeiro

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA

FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 314 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no

DOU de 17 de maio de 2012, considerando a necessidade de atendimento

contínuo ao contribuinte, resolve:

 

Art. 1º. Às Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e

Eqvig4), além das atribuições constantes da Portaria ALF/RJO 54, de

02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário

das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis e em horário integral

durante os fins de semana e feriados, compete:

I - processar as DI parametrizadas para os canais amarelo,

vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos

recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de

Conferência Aduaneira - EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos

Especiais Aduaneiro - SEPEA;

II - processar as DE e DSE registradas sob o regime comum

de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados

jurisdicionados a cada uma das EQCAD;

III - proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros

na exportação e importação;

IV- dar recibo a pleitos administrativos, encaminhando-os ao

setor competente, em horário regular da repartição;

V- entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE

e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas

dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD

1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou,

caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do

despacho.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 19 de abril de

2013.

RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS

FONTE: D.O.U. - 18/04/2013 - Seção 1 - Páginas 24 e 25

 

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