ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de
Renda na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de
"software de prateleira", para distribuição e comercialização pela pessoa
jurídica importadora, por ser tratada como importação de mercadoria,
mesmo que a movimentação do programa do fabricante para
o adquirente se dê, via internet (download).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 22,
MP 2.159-70, art. 3º: Dec. 3000, de 1999, arts. 685, I e 710, Port. MF
nº 181, de 1989,1.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CIDE
EMENTA: Não havendo transferência de tecnologia não incide
a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
nas remessas para pagamento de remuneração de direitos de comercialização
ou distribuição de programa de computador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, art. 2º, § 1º - A.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
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