quinta-feira, 1 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 78, DE 30 DE JULHO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de

Renda na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de

"software de prateleira", para distribuição e comercialização pela pessoa

jurídica importadora, por ser tratada como importação de mercadoria,

mesmo que a movimentação do programa do fabricante para

o adquirente se dê, via internet (download).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 22,

MP 2.159-70, art. 3º: Dec. 3000, de 1999, arts. 685, I e 710, Port. MF

nº 181, de 1989,1.

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

- CIDE

EMENTA: Não havendo transferência de tecnologia não incide

a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

nas remessas para pagamento de remuneração de direitos de comercialização

ou distribuição de programa de computador.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, art. 2º, § 1º - A.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

Fonte: D.O.U. 01/08/2013 -Seção 1 - Página 32

 

 

 

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