ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA:É obrigatório que o número de série da mercadoria conste da Fatura Comercial/Invoicee da Declaração de Importação(DI),sob pena de multa por omissão de informação necessária ao controle aduaneiro, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
EMENTA:É obrigatório que o número de série da mercadoria conste da Fatura Comercial/Invoicee da Declaração de Importação(DI),sob pena de multa por omissão de informação necessária ao controle aduaneiro, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Decreto nº6.759, de 2009, arts.
557, inciso III, e 711, inciso III; IN SRF nº 680, de 2006, anexo único.
557, inciso III, e 711, inciso III; IN SRF nº 680, de 2006, anexo único.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto
Substituto
Fonte: D.O.U. 01/08/2013 - Seção 1 - Página 33
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