DOU de 20.9.2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Ampava Indústria e Comércio de Bebidas Multimarcas Ltda | 73.751.570/0001-97 | Várzea Grande | MT |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Vimalh Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 10.607.800/0001-29 | Várzea Grande | MT |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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