quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46, de 19 de setembro de 2012

DOU de 20.9.2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ampava Indústria e Comércio de Bebidas Multimarcas Ltda

73.751.570/0001-97

Várzea Grande

MT

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Vimalh Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

10.607.800/0001-29

Várzea Grande

MT

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

IÁGARO JUNG MARTINS
 

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