sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SIMPLES - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de

novembro de 2011, que dispõe sobre o

Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso

das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de

2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de

19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de

novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. ...................................................................................

...................................................................................................

IV - ..........................................................................................

...................................................................................................

j) não emitir documento fiscal de venda ou prestação de

serviço, de forma reiterada, observado o disposto nos arts. 57 a 59 e

ressalvadas as prerrogativas do MEI nos termos da alínea "a" do

inciso II do art. 97;

...................................................................................................

........................................................................................" (NR)

Art. 2º A Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar

acrescida do art. 130-A, com a seguinte redação:

"Art. 130-A. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional

referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa

da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do

estabelecido na Seção VI do Capítulo II desta Resolução.

Parágrafo único. As regras aplicáveis ao parcelamento dos

débitos referidos no caput serão definidas mediante portaria a ser

editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. 21/09/2012 - Seção 1 - Página 28

Presidente do Comitê

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