quinta-feira, 13 de setembro de 2012

VENCE HOJE, 13/09/2012, O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IR RETIDO NO 1º DECÊNDIO DE SETEMBRO

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 1 a 10-9-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quinta-feira, dia 13 de setembro.

Código DARF

Descrição

8053

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física

3426

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica

6800

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6813

Fundo de Investimento em Ações

5273

Operações de  Swap

8468

Day-Trade - Operações em Bolsas

5557

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5706

Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)

5232

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

0924

Demais rendimentos de capital

5286

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

0490

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

9453

Juros remuneratórios de capital próprio

0916

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673

Prêmios obtidos em Bingos

9385

Multas e vantagens

FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=24599&page=0&section=13#

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