quinta-feira, 27 de setembro de 2012

CIRCULAR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX Nº 45 DE 25/09/2012

Abre consulta pública sobre as negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá.


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e

Considerando que o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e o Canadá iniciaram discussões exploratórias para avaliar a possibilidade de lançamento de negociações de um acordo de livre comércio,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular, o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja apresentado posicionamento sobre potenciais interesses ofensivos e defensivos nas áreas de bens, serviços e investimentos em relação à abertura de negociações para um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá.

Art. 2º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço MERCOSUL.Canada@mdic.gov.br.

Art. 3º As manifestações deverão contemplar todos os itens abaixo:

I - Dados da associação ou entidade de classe:

a) nome;

b) endereço;

c) telefone;

d) pessoa responsável para contato; e

c) endereço eletrônico.

II - Caracterização da manifestação:

a) a manifestação deverá indicar interesses ofensivos e defensivos da associação ou entidade de classe sobre as negociações entre o Mercosul e o Canadá, destacando a área (bens, serviços ou investimentos) a que se refere;

b) em relação à área de bens, a manifestação deverá destacar os produtos de maior interesse ofensivo ou eventuais interesses defensivos, indicando para ambos os casos a classificação dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e apresentando justificativas que embasem o posicionamento; e

c) em relação às áreas de serviços e investimentos, a manifestação deverá destacar os setores de maior interesse ofensivo ou eventuais interesses defensivos, indicando para ambos os casos a classificação do serviço na Classificação Central de Produtos (CPC) e apresentando justificativas que embasem o posicionamento.

Art. 4º As contribuições não enviadas na forma estabelecida nesta circular ou recebidas fora do prazo fixado no art. 1º não serão consideradas para avaliação da Secretaria de Comércio Exterior.

Art. 5º Todas as informações fornecidas são de caráter sigiloso e serão analisadas para a definição da posição brasileira.

Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

FONTE: SESCON/SP - D.O.U.: 26/09/2012 - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=24818&page=0&section=13#

 

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