ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO
TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do
embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN
SRF nº 243, de 2002, art. 22.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO
TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do
embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN
SRF nº 243, de 2002, art. 22.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO
TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do
embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN
SRF nº 243, de 2002, art. 22.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO
TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do
embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN
SRF nº 243, de 2002, art. 22.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
É ineficaz a consulta na parte que não versar acerca da
interpretação da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts.
46, caput, e 52, inciso I.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Página 126
Nenhum comentário:
Postar um comentário