quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 124, DE 29 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

 

EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO

TEMPORAL.

 

A receita de exportação deve ser reconhecida na data do

embarque dos produtos vendidos para o exterior.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN

SRF nº 243, de 2002, art. 22.

 

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

 

EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO

TEMPORAL.

 

A receita de exportação deve ser reconhecida na data do

embarque dos produtos vendidos para o exterior.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN

SRF nº 243, de 2002, art. 22.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO

TEMPORAL.

 

A receita de exportação deve ser reconhecida na data do

embarque dos produtos vendidos para o exterior.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN

SRF nº 243, de 2002, art. 22.

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO

TEMPORAL.

 

A receita de exportação deve ser reconhecida na data do

embarque dos produtos vendidos para o exterior.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN

SRF nº 243, de 2002, art. 22.

 

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

 

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA.

 

É ineficaz a consulta na parte que não versar acerca da

interpretação da legislação tributária.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts.

46, caput, e 52, inciso I.

 

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Página 126

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