As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher na terça-feira, dia 25-9, as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de agosto/2012.
FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=24721&page=1§ion=13#
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