quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 47, de 19 de setembro de 2012

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando os depósitos judiciais efetuados ao amparo da ação ordinária 5008279-38.2010.404.7000/PR, a qual fora extinta em 17 de abril de 2012, sem resolução de mérito, por decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declara:

Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) dos fabricantes de bebidas abaixo relacionados.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda

80.936.685/0001-11

Braço do Norte

SC

Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda

04.574.135/0002-00

Magé

RJ

Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Eireli

07.196.579/0001-59

Fortaleza

CE

Bonanza Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

08.373.620/0001-88

Pacatuba

CE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogados, sem prejuízo de sua força normativa, os Atos Declaratórios Executivo Cofis nº 77, de 22 de novembro de 2011, nº 56, de 3 de novembro de 2011, nº 80, de 30 de novembro de 2011, e nº 81, de 30 de novembro de 2011.

IÁGARO JUNG MARTINS
 

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