quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 125, DE 6 DE JULHO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

 

EMENTA: LUCRO REAL. PERDAS NO RECEBIMENTO

DE CRÉDITOS. CRÉDITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO

ANOS.

 

Não cumpridas as exigências do art. 9º da Lei nº 9.430, de

1996, são indedutíveis na apuração do lucro real as perdas no recebimento

de créditos lançadas como despesas, ainda que passados

cinco anos do vencimento do crédito.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 9º e

10; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 249, I, 340 e 341.

 

MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Página 126

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