quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 122, DE 27 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO

DE CRÉDITO.

 

Os gastos efetuados com a aquisição de serviços terceirizados

de segurança patrimonial e de portaria e limpeza, bem como os

serviços de telefonia e de internet, não geram créditos a serem descontados

da Contribuição para o PIS/Pasep em empresa dedicada à

atividade de transporte rodoviário de cargas, de depósito e armazenagem,

de agenciamento de cargas marítimas e de despachos aduaneiros,

pois esses serviços não são aplicados ou consumidos diretamente

na prestação dos serviços realizada pela pessoa jurídica.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,

inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea "b" e seu

§ 5º, inciso II, alínea "b"; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º; IN SRF nº

404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", e seu § 4º, inciso II, alínea

"b"; SD-Cosit n° 10, de 2011.

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO

DE CRÉDITO.

 

Os gastos efetuados com a aquisição de serviços terceirizados

de segurança patrimonial e de portaria e limpeza, bem como os

serviços de telefonia e de internet, não geram créditos a serem descontados

da Cofins em empresa dedicada à atividade de transporte

rodoviário de cargas, de depósito e armazenagem, de agenciamento

de cargas marítimas e de despachos aduaneiros, pois esses serviços

não são aplicados ou consumidos diretamente na prestação dos serviços

realizada pela pessoa jurídica.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,

inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", e seu

§ 4º, inciso II, alínea "b"; SD-Cosit n° 10, de 2011.

 

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Página 126

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