sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Não produz efeitos à consulta que não visa a obter interpretação

de dispositivo da legislação tributária, mas manifestação

sobre matéria procedimental.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput,

e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. FÉRIAS. ADICIONAL

DE FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO. QUINZE

PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO EM

CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE. 1. Integram o salário de

contribuição do segurado empregado as férias gozadas e o respectivo

adicional constitucional (1/3), o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio

indenizado, bem como o valor pago, devido ou creditado pela

empresa relativo aos primeiros quinze dias de afastamento do empregado

ao trabalho em razão de doença ou acidente. 2. Não integram

o salário de contribuição os abonos de férias de que tratam os artigos

143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias indenizadas

e o respectivo adicional constitucional (1/3).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 7°, inciso XXI,

art. 195, inciso I, alínea a", art. 201, § 11; Código Tributário Nacional,

art. 97, VI, art. 111 e art. 175, I; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22,

I, art. 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 8.213, de 1991, arts. 29, 59, 60 e 63;

Lei nº 9.528, de 1997, art. 1º; Lei nº 605, de 1949, art. 6º; Lei nº

3.807, de 1960, art. 25; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art.

476 e art. 487, § 1°; Regulamento da Previdência Social, aprovado

pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Decreto nº 6.727,

de 2009, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 52

e 57; Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, aprovado

pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, subitem 15.1, e

Orientação Jurisprudencial nº 82, de 1997, do Tribunal Superior do

Trabalho.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe
 
FONTE: D.O.U. 21/09/2012 - Seção 1 - Página 37

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