ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Não produz efeitos à consulta que não visa a obter interpretação
de dispositivo da legislação tributária, mas manifestação
sobre matéria procedimental.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput,
e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. FÉRIAS. ADICIONAL
DE FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO. QUINZE
PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO EM
CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE. 1. Integram o salário de
contribuição do segurado empregado as férias gozadas e o respectivo
adicional constitucional (1/3), o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio
indenizado, bem como o valor pago, devido ou creditado pela
empresa relativo aos primeiros quinze dias de afastamento do empregado
ao trabalho em razão de doença ou acidente. 2. Não integram
o salário de contribuição os abonos de férias de que tratam os artigos
143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias indenizadas
e o respectivo adicional constitucional (1/3).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 7°, inciso XXI,
art. 195, inciso I, alínea a", art. 201, § 11; Código Tributário Nacional,
art. 97, VI, art. 111 e art. 175, I; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22,
I, art. 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 8.213, de 1991, arts. 29, 59, 60 e 63;
Lei nº 9.528, de 1997, art. 1º; Lei nº 605, de 1949, art. 6º; Lei nº
3.807, de 1960, art. 25; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art.
476 e art. 487, § 1°; Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Decreto nº 6.727,
de 2009, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 52
e 57; Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, aprovado
pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, subitem 15.1, e
Orientação Jurisprudencial nº 82, de 1997, do Tribunal Superior do
Trabalho.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
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