Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras.
A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual. Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante.
Por outro lado, o reclamado sustentou que a própria empregada pedia para ser chamada de "João" pelos colegas. No entender da empresa, isso demonstra que não havia preconceito e assédio moral. Mas o julgador pensa diferente. Apesar de as testemunhas levadas pelo restaurante terem relatado que a colega gostava de ser chamada de "João", contando que chegava até mesmo a levar um órgão genital masculino de brinquedo para o trabalho, isso não significa que não merecesse respeito. Para o magistrado, o tratamento dirigido à trabalhadora, inclusive na frente de terceiros, era ofensivo e causou dano moral. Ainda que a própria reclamante agisse de modo a reforçar sua condição de homossexual, direito que ela tem.
A questão do comportamento da reclamante foi levada em consideração apenas para a fixação do valor da indenização. Embora repudiando a conduta do empregador, o julgador considerou que a trabalhadora agia de uma maneira que poderia acabar estimulando a ação danosa. Para o magistrado, isso de forma alguma, justifica a conduta praticada pelo representante do réu. Mas não pode ser deixado de lado na hora de fixar o valor da reparação.
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FONTE: TRT/MG - http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7422&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1
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