segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos intermediários.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 25 do Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos intermediários à conta do lucro líquido apurado no balanço encerrado em 30 de junho de 2012.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2012  
 

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